Legalização por via diplomática de documentos para utilizar na Espanha

A legalização consiste em dar validade na Espanha a um documento público estrangeiro, reconhecendo a firma que aparece no documento e verificando a autoridade ou cargo da pessoa que o firmou.

A legalização por via diplomática é o procedimento utilizado para legalizar os documentos públicos estrangeiros expedidos por países que não firmaram os convênios que facilitam esse trâmite.

A tramitação começa no Ministério de Assuntos Exteriores do país de origem do documento, onde comprovarão a firma da autoridade que o assinou, e termina na Embaixada ou Consulado da Espanha nesse Estado, onde verificarão a firma do representante do Minitério de Assuntos Exteriores que comprovou antes o documento.

Este sistema de dois passos únicos foi estabelecido pelo Governo da Espanha para simplificar o anterior procedimento de legalização que requeria uma terceira verificação no Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha. Em virtude desta reforma, desde o dia 10 de junho de 2013, os documentos estrangeiros devidamente legalizados pelas Embaixadas ou Consulados da Espanha em outros países que contenham uma etiqueta transparente de segurança em cima da firma do representante consular terão plena validade na Espanha.

Os tipos de documentos estrangeiros que podem ser legalizados para que tenham validade na Espanha são:

  • Documentos públicos originais.
  • Fotocópias dos mesmos expedidas pelo organismo emissor.
  • Fotocópias autenticadas pelas representações da Espanha no exterior dos documentos que antes foram legalizados por via diplomática ou apostilados.
  • Fotocópias autenticadas em cartório.

A tradução oficial ao espanhol dos documentos estrangeiros será necessária quando a redação original não foi feita neste idioma.

A legalização não vence, salvo se o documento legalizado tiver uma duração determinada.

A legalização não é necessária para os documentos que estiverem apostilados de acordo com os termos estabelecidos pela Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961.

Existem outros convênios internacionais firmados pela Espanha que eximem da necessidade de legalizar determinados documentos expedidos nos países que participam desses convênios. Além disso, segundo as normas vigentes para cada procedimento específico, alguns documentos acadêmicos apresentados nos Registros das Embaixadas ou Consulados da Espanha ou no Registro do Ministério de Educação espanhol poderiam não requerer legalização.

No âmbito acadêmico, a legalização de documentos estrangeiros é necessária para realizar diversos trâmites habituais na Espanha: pedido de admissão numa universidade, pedido de admissão por reconhecimento parcial de estudios estrangeiros, homologação de diplomas acadêmicos, etc.

Definitivamente, se você for realizar algum trâmite na Espanha com documentos expedidos em outros países e quer evitar surpresas, atrasos na tramitação, viagens e gastos desnecesários, é aconselhável:

  • consultar antes os requisitos estabelecidos para a documentação requerida;
  • comprovar se o país de origem dos documentos firmou o convênio da Haia ou qualquer outro convênio bilateral ou multilateral com a Espanha que simplifique o trâmite de legalização;
  • se for preciso, legalizar ou apostilar os documentos originais no país de origem;
  • apresentar toda a documentação nas condições e prazos requeridos;
  • salvo se fosse imprescindível (não costuma sê-lo), não entregue nunca os documentos originais nas tramitações. Entregue somente as fotocópias autenticadas aos registros.

28 pensamientos en “Legalização por via diplomática de documentos para utilizar na Espanha

  1. Pingback: Como homologar um diploma estrangeiro na Espanha | Tomando novos rumos

  2. Muito útil e bem explicado seu post. Estou fazendo os tramites para iniciar meu doutorado em Barcelona e tenho muitas dúvidas de questões burocráticas..Me ajudou bastante!

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  3. Oi, Flávia! Primeiramente queria agradecer pelo seu post a respeito da legalização de documentos aqui na Espanha. Resolvi há pouco homologar meu título de graduação feita no Brasil e fiquei com uma dúvida grande. Na subdelegación del gobierno me pediram três carimbos (Minist. da Educação, Minist. Relac. Exteriores e Consulado Espanhol). No entanto, ao perguntar para amigos que já tinham feito esse trâmite em outros países da UE, e pesquisar na internet, a (grata) impressão que deu foi que já não era mais necessário enviar o documento pra Brasília e esperar uma eternidade ele voltar pro Brasil para depois mandarem pra cá. Enfim, no final das contas estou esperando a tradução juramentada e estou bastante inseguro sobre se o carimbo do ministério da educação era necessário ou não. Você pode me dar uma luz?

    Obrigado e um abraço!

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    • Olá, Mauro! Quem determina o que é necessário fazer nesse tipo de trâmite (legalização) é o país de origem dos documentos oficiais, ou seja, é o governo do Brasil que estabelece quais são os carimbos necessários e qual é a sequência de carimbos prévia à legalização por via diplomática dos documentos oficiais brasileiros na embaixada da Espanha no Brasil. Os documentos oficiais estrangeiros só são válidos na Espanha se estão legalizados na embaixada espanhola no país de origem dos documentos. Isso é o primeiro que você tem que fazer. Acho estranho que já não seja necessário ter os carimbos que você disse, porque, na verdade, mais importante que o carimbo, é o texto que ele contém, validando a firma de cada uma das pessoas que participam do processo. Por exemplo: quem reconhece a validez da firma da autoridade acadêmica que aparece nos seus documentos é o Ministério de Educação e só este ministério pode fazê-lo. O Ministério de Assuntos Exteriores necessita o reconhecimento prévio do Ministério de Educação e assim por diante. A embaixada não vai legalizar nenhum documento que não tenha o último carimbo brasileiro que esteja descrito no convênio, respeitando essa sequência lógica. Seria bom perguntar no Ministério de Exteriores da Espanha ou na embaixada da Espanha no Brasil. Também é possível que no Ministério de Assuntos Exteriores ou no Ministério de Educação do Brasil possam solucionar as suas dúvidas. Que bom que você gostou do post! Espero ter ajudado um pouquinho. Obrigada pela visita. Um abraço! 🙂

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  4. Oi Flávia, obrigado por ter comentado. Eu não disse que a sequência de carimbos não seja necessária. De fato, disse o mesmo que você mencionou no post, ou seja, o documento deve ter o início de seu «trânsito» no ministérios de relações exteriores (claro, depois de todas as firmas dos documentos serem reconhecidas em cartório (1)), para que o oficial de chancelaria reconheça as mesmas (2), e por último para que o consulado espanhol avalize todo o processo legal (3). A minha dúvida era exatamente sobre a necessidade ou não de ter de enviar o documento ao ministério da educação em Brasília antes de iniciar o processo. Pela leitura do seu post fiquei mais tranquilo porque entendi que não era necessário, mas agora com seu comentário fiquei sem entender. De qualquer maneira essa semana já devo ir à subdelecación e tiro essa história a limpo.

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    • Oi de novo, Mauro! O post é genérico, porque fala sobre a legalização de qualquer documento oficial. O seu caso é específico, porque você pretende legalizar documentos acadêmicos. Aí entraria o Ministério de Educação. Em todo caso, seria importante consultar o procedimento estabelecido pelo governo brasileiro antes de levar os documentos à embaixada para tramitar a legalização. Espero que dê tudo certo! 😉

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  5. Olá Flávia! Estou querendo homologar meu diploma de Arquitetura e Urbanismo na Espanha e seu blog tem me ajudado muito! Obrigada!

    Estou com algumas dúvidas:

    Os documentos que devem ser enviados ao ministério de Assuntos Exteriores para legalização devem ser somente as traduções juramentadas ou também devo enviar a versão em português?

    Para homologar o título devem ser encaminhados os seguintes documentos:

    Fotocópia do documento de identidade ou passaporte.
    Fotocópia do diploma estrangeiro.
    Fotocópia do histórico escolar.
    Fotocópia do currículo escolar (embora não seja imprescindível, é aconselhável apresentá-lo).

    O passaporte também deve ser traduzido?

    Agradeço desde já a atenção 🙂

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    • Oi, Larissa! Que bom que você encontrou ajuda nos textos do blog para homologar o seu diploma na Espanha. Fico feliz! 🙂

      Vamos por partes: ao Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha já não é necessário enviar nada. O processo de legalização finaliza com o trâmite na Embaixada da Espanha no Brasil devido à simplificação do processo que comentamos no texto. Porém, antes de levar os documentos à Embaixada da Espanha no Brasil, é preciso realizar os trâmites de reconhecimento de firmas nos ministérios ou órgãos públicos brasileiros que o governo do Brasil determine. No processo da legalização, os documentos necessários são os originais (na língua original). A tradução juramentada é feita normalmente depois de que os documentos originais já contenham os textos e carimbos próprios da legalização, ou seja, que já estejam legalizados.

      Depois disso, com os documentos já legalizados, você teria que enviar a solicitação da homologação do seu diploma junto com a documentação necessária ao Ministério de Educação da Espanha. Nessa fase, considere que o envio pode ser feito através do registro da Embaixada da Espanha no Brasil. Aí é quando entram as traduções juramentadas, que devem acompanhar os documentos originais em português.

      Respondendo a sua última pergunta, o passaporte não precisa ser traduzido por ser um documento com validez internacional.

      Espero ter ajudado um pouquinho. Obrigada pela visita!

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  6. Olá Flávia, parabéns pelo site! Que bom que há pessoas como você para compartilhar conhecimentos e nos ajudar a esclarecer dúvidas. Moro na Espanha e gostaria de homologar meu estudo universitário realizado no Brasil. Tenho duas dúvidas e agradeceria muito se você poder me ajudar.
    1) No Brasil, eu reconheci a firma (no próprio diploma) do reitor que assinou o meu diploma e legalizei no Ministério de Assuntos Exteriores. Não cheguei a legalizar na Embaixada ou Consulado da Espanha no Brasil. O que tenho que fazer? Consigo legalizar no Consulado do Brasil em Madrid?
    2) O histórico escolar tenho o original aqui comigo na Espanha, porém sem firma reconhecida e sem legalização por parte do MRE. Há alguma forma de legalizar aqui na Espanha, ou teria que ser feito obrigatoriamente no Brasil?!

    Muito obrigada desde já!

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    • Olá, Paula! Em ambos casos, o trâmite de legalização finaliza na Embaixada da Espanha no Brasil. Então, respondendo as duas perguntas ao mesmo tempo, é necessário realizar o trâmite no Brasil mesmo. Obrigada pelos elogios! 🙂 Fico feliz em saber que o blog serviu de ajuda para você. Um abraço!

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  7. Flávia, estou em processo de legalização de diploma acadêmico para mestrado na UCM, de Madrid, e na procura por informações achei seu blog. Me tirou 90% das dúvidas =D

    Ao procurar sobre o primeiro passo, que é a legalização junto ao MEC, eis que acho essa informação no site do próprio MEC:

    «OBS: Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007:»

    http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas/homologacao

    Não entendi muito bem =/ Você saberia explicar?

    Outra dúvida: para efetivar o pedido de homologação na Espanha devo enviar fotocopias de todos os documentos. As fotocopias devem também ser legalizadas ou apenas autenticadas a partir dos originais já legalizados?

    Muito obrigada de antemão!

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    • Olá, Ariana! Foi bom você ter me mandado esse link. Não o conhecia. Pensava que era necessário carimbar os documentos acadêmicos no Ministério de Educação, porque eu tive que fazer isso antes de vir para a Espanha.

      Porém, creio que cada país estabelece o seu próprio procedimento e a sequência de carimbos e reconhecimentos de firmas prévios à legalização dos documentos nas embaixadas de países estrangeiros. No caso do Brasil, pelo que informam no site do Ministério de Educação, parece que esse procedimento realmente já não passa pelo MEC, mas sim pela universidade que emite o documento, pelo cartório que reconhece as firmas das autoridades acadêmicas da universidade, pelo Ministério de Relações Exteriores e, finalmente, pela Embaixada da Espanha no Brasil (neste caso).

      Sobre a segunda questão, as fotocópias dos documentos devem estar compulsadas. Esse trâmite pode ser feito por um funcionário da Embaixada ou do Consulado da Espanha no Brasil.

      Que bom que o blog tirou 90% das suas dúvidas. É bastante. 🙂 Obrigada pela visita e sorte aí com a papelada!

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      • Obrigada pela resposta, Flávia.

        Só mais uma dúvida: as fotocopias compulsadas as quais você se refere devem passar por todo o processo novamente? Pelo que li no site da Complutense eles pedem para que as copias sejam tiradas após a legalização dos documentos oficiais e em seguida autenticadas, mas achei que a autenticação seria apenas em cartório.

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      • Oi, Ariana! O processo de legalização é só para os documentos originais, não para as cópias. As fotocópias dos documentos originais podem ser compulsadas por qualquer funcionário público espanhol, inclusive pelos que trabalham na embaixada espanhola no Brasil. Não sei se a autenticação feita num cartório brasileiro tem validez legal na Espanha. O que eu fiz foi ir ao consulado espanhol na minha cidade e pedir a «compulsa», que na prática é a mesma coisa que os tabeliões fazem nos cartórios. Espero com isso ter ajudado um pouquinho. Obrigada de novo pela visita!

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    • Olá Ariane, como vai? Você poderia comentar se conseguiu realizar todo o procedimento a apartir dessa «observação» encontrada no site do MEC? Também estou nessa fase de pesquisa e acabei chegando aqui no Blog da Flávia, que por sinal está ajudando demais. Espero sua resposta. Agraedcido!

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  8. Olá Flavia!

    Adorei seu post e vamos ver se consegue me ajudar.
    Estou fazendo todo o processo com meu diploma/histórico escolar pois estou cursando um mestrado plea Universidade de Barcelona.

    Meu problema está sendo na Embaixada, onde eles colocam o selo em somente um dos lados da cópia e a universidade precisa do selo em ambos os lados.

    Contratei uma empresa que presta este tipo de serviço em Brasilia pois moro longe e segundo eles na embaixada é procedimento deles colocarem somente o selo de um lado.

    Já viu algum caso parecido?

    Tenho selo do Ministerio do Exterior e da Embaixada nos originais somente num dos lados, mas no xérox eles pedem que o selo venha dos dois lados mas segundo a empresa que contratei dizem que só colocam de um lado e ponto.

    Corro risco de não conseguir meu diploma pois a universidade não abre mão disso.

    O que acha que poderia fazer?

    Abraço, Roberta

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    • Olá, Roberta! Nunca tinha visto nada parecido… Creio que seria melhor você perguntar diretamente no Ministério do Exterior espanhol se é verdade que a Embaixada espanhola no Brasil só coloca o selo em um lado do documento no procedimento de legalização por via diplomática e, se for verdade, peça uma informação que justifique tal procedimento para esclarecer essa questão com o pessoal da Universidade de Barcelona. Veja bem, se o que você deve entregar é uma “fotocopia compulsada” (que seria uma cópia autenticada) e a “compulsa” (autenticação) for realizada na Embaixada da Espanha, o carimbo dessa “compulsa” deveria estar nos dois lados de cada documento. Porém, se você tiver o original na Espanha, você pode mostrá-lo na Universidade de Barcelona no momento de apresentar a fotocópia e pedir que eles mesmos façam essa autenticação chamada “cotejo” de todas as páginas fotocopiadas dos documentos originais. Boa sorte e obrigada pela visita!

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  9. Olá! Para cursar uma universidade na Espanha, meu filho precisa homologar o certificado de conclusão do segundo grau, realizado no Brasil. Vc pode me dar uma orientação sobre isso? Grata.
    Patricia

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    • Olá, Patricia! O seu filho deve solicitar a homologação no Ministério de Educação espanhol anexando a documentação necessária para este procedimento:
      – Fotocópia do documento de identidade ou passaporte.
      – Fotocópia do diploma estrangeiro.
      – Fotocópia do histórico escolar.
      – Fotocópia do currículo escolar (embora não seja imprescindível, é aconselhável apresentá-lo).
      Os documentos devem estar legalizados por via diplomática na Embaixada da Espanha no Brasil e as fotocópias devem ser autenticadas (a autenticação também pode ser feita na Embaixada da Espanha). Para mais informações, entrem no site do Ministério de Educação espanhol. Obrigada pela visita!

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  10. Olá Flávia.
    Dei entrada no meu matrimônio no Consulado da Espanha no Rio de Janeiro Registro Civil , tudo aceito pelo consulado, me deram um resguardo para retornar 30 dias após 30 dias retornei ao Consulado e não estava pronta a certidão. Eu já sou casada no Brasil, a minha dúvida é por vias diplomáticas demora tanto assim, por conta desse vai e vem de reconhecer firmas?

    Amei sei poste

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    • Oi, Cláudia! Primeiro, desculpe a demora. Segundo, obrigada pelo elogio. 🙂 Se desde que você me escreveu a situação continua a mesma, lhe digo que esse trâmite não tem por que demorar tanto assim. Pode ser um problema específico do Consulado da Espanha no Rio de Janeiro. Boa sorte e obrigada pela visita!

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  11. ola flavia, sou medica e estou querendo homologar o diploma na espanha, andei buscando muito vc sabe os passos, ou onde posso conseguir mais informações?? ou ate mesmo se tem algum tramitador nesse meio??

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  12. Ola Flávia, muito obrigado por este post maravilhoso. Sou médica, moro em Portugal, tenho diploma de Cuba e quero homologa-lo em Espanha. Posso envia-lo através da embaixada de Espanha em portugal ou tenho que deslocar até Espanha? Quais são os documentos necessários?

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  13. Flávia,
    Vou me matricular na Universidad Autonoma de Barcelona e na parte de documentos requeridos está: La documentación referente al título y al certificado académico expedida por instituciones de países extracomunitarios tiene que ser oficial, la tienen que haber expedido las autoridades competentes y ha de estar legalizada por vía diplomática o, si procede, mediante la apostilla del Convenio de la Haya o del Convenio Andrés Bello.

    Eu preciso apostilar esse documento? Ou há outra maneira de legalizar o mesmo?

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    • Olá, Júlia! Peço desculpas pela demora. Imagino que a essas alturas você já fez a sua matrícula na universidade. Mesmo assim, deixo aqui a resposta: uma alternativa à apostilla de la Haya é a legalização por via diplomática na Embaixada da Espanha no país de origem do documento (ambos os trâmites têm o mesmo efeito). A legalização ou, no caso, a apostila, é necessária para que na Espanha sejam considerados válidos os documentos acadêmicos expedidos em outros países. Obrigada pela visita!

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