Como homologar um diploma estrangeiro na Espanha

A homologação de um diploma acadêmico estrangeiro na Espanha significa que o possuidor do diploma passa a ter a mesma consideração acadêmica e os mesmos direitos nos âmbitos trabalhista e administrativo que o possuidor de um diploma espanhol equivalente.

A petição de homologação de um diploma acadêmico se realiza no Ministério de Educação Espanhol. É preciso incluir na petição os seguintes documentos:

  • Fotocópia do documento de identidade ou passaporte.
  • Fotocópia do diploma estrangeiro.
  • Fotocópia do histórico escolar.
  • Fotocópia do currículo escolar (embora não seja imprescindível, é aconselhável apresentá-lo).

A documentação deverá ser oficial e expedida pelas autoridades competentes; requer legalização (salvo na existência de um convênio específico entre a Espanha e o país de origem dos documentos); deverá apresentar também a tradução oficial ao espanhol se os documentos originais não foram escritos em castelhano; todas as fotocópias devem ser autenticadas.

Quando a petição for feita, passado algum tempo, o Ministério de Educação informará ao peticionário sobre a resolução.

No caso de que a homologação seja de um diploma universitário de Graduado e de Máster (mestre), a partir das mudanças legais que ocorreram em novembro de 2014, existem duas possibilidades:

  • Homologação a um diploma oficial universitário espanhol de Graduado e/ou de Máster que habilite para o exercício de uma profissão regulada na Espanha.
  • Equivalência ao diploma e ao nível acadêmico universitário oficial.

Na homologação e na equivalência, a resolução pode ser de três tipos:

  • Que seja concedida a homologação ou a equivalência.
  • Que seja denegada a homologação ou a equivalência.
  • Que seja concedida a homologação, porém condicionada à superação de uns requisitos formativos complementários (matérias do currículo escolar de um curso espanhol que não formem parte do currículo escolar estrangeiro), a um diploma universitário espanhol oficial de Graduado ou de Máster que habilite para o exercício de uma profissão regulada ou que permita o acesso à formação de Máster habilitante.

Se a homologação estiver condicionada à prévia superação de requisitos formativos complementários, o peticionário terá um prazo de seis anos para comprovar perante o Ministério de Educação espanhol que aprovou as matérias relativas a esses requisitos. Para tal, o peticionário deverá solicitar em qualquer universidade espanhola a admissão para realizar as provas de superação das matérias necessárias.

Quando a aprovação for comprovada, o Ministério concluirá o procedimento e informará o peticionário sobre a resolução definitiva da homologação.

Antes de começar o procedimento, consulte a guia publicada pelo Ministério de Educação espanhol na qual indicam todas as possibilidades de homologação e equivalência para cada diploma estrangeiro em função do objetivo acadêmico e profissional do requerente.